Advocacia Trabalhista

Defendendo seus direitos trabalhistas com estratégia e humanidade

Atuação especializada na proteção de gestantes, vítimas de acidente de trabalho e trabalhadores expostos à insalubridade. Consultoria estratégica para empresas que buscam segurança jurídica.

Marina Claudino, advogada trabalhista
Ambiente de escritório de advocacia trabalhista
Sobre a Advogada

Advocacia que une técnica jurídica e escuta atenta

Marina Claudino é advogada trabalhista com sede em Vilhena/RO e atuação em todo o território nacional. Sua prática é dedicada à proteção de trabalhadores em situações sensíveis — gestantes, vítimas de acidente e expostos à insalubridade — e à orientação estratégica de empresas que buscam segurança jurídica e prevenção de passivos.

Com formação especializada em Direito do Trabalho, combina rigor técnico, postura humanizada e visão preventiva para construir soluções sólidas em cada caso.

experiência profissional
Atuação Estratégica
Pós-graduada
Direito do Trabalho
Atuação
Vilhena/RO • Brasil
Áreas de Atuação

Especialização que faz a diferença no resultado

Direitos das Gestantes

Proteção integral à trabalhadora gestante, da concepção até cinco meses após o parto.

  • Estabilidade gestacional (ADCT art. 10, II, 'b' e CLT art. 391-A)
  • Licença-maternidade de 120 ou 180 dias (Lei 11.770/2008)
  • Salário-maternidade (Lei 8.213/91, arts. 71-73)
  • Afastamento de atividades insalubres (CLT art. 394-A)
  • Proteção contra discriminação (CLT art. 373-A e Lei 9.029/1995)
  • Pausas para amamentação (CLT art. 396) e flexibilidade para pré-natal
  • FGTS + multa de 40% em caso de dispensa ilegal
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Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Reparação integral e estabilidade para o trabalhador acidentado ou adoecido.

  • Estabilidade de 12 meses pós-B91 (Lei 8.213/91 art. 118 • TST Súmula 378)
  • Depósitos de FGTS durante o afastamento (Lei 8.036/90, art. 15 §5)
  • Indenização por danos morais e materiais (CF art. 7º XXVIII • CC art. 927)
  • Pensão mensal em casos de invalidez ou óbito
  • Emissão obrigatória da CAT em até 24 horas
  • Reabilitação profissional pelo INSS
  • Doenças ocupacionais — LER/DORT (Lei 8.213/91, art. 20)
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Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Reconhecimento e cobrança do adicional para quem atua exposto a agentes nocivos.

  • Adicionais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo (CLT art. 192 • TST Súmula 17)
  • Perícia técnica para reconhecimento (CLT art. 195)
  • EPI inadequado ou sem fiscalização (TST Súmula 289)
  • Afastamento da gestante de insalubridade em grau máximo (CLT art. 394-A)
  • Exposição a agentes físicos, químicos e biológicos (NR-15)
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Para Empresas

Consultoria Trabalhista Estratégica para Empresas

Prevenir custa menos do que litigar. Construímos uma operação trabalhista sólida, em conformidade com a legislação e preparada para evitar conflitos antes que se tornem processos.

Auditoria Trabalhista

Análise de contratos, folha, ponto, benefícios e documentação admissional/demissional.

Compliance Trabalhista

Políticas internas alinhadas à CLT e às NRs, treinamentos e documentação.

Contratos e Acordos

Elaboração e revisão de contratos, banco de horas e art. 484-A da CLT.

Gestão de Riscos

Avaliação e redução do passivo trabalhista de forma preventiva.

Saúde e Segurança

Adequação às Normas Regulamentadoras do MTE.

Prevenção de Assédio

Políticas contra assédio moral e sexual e ações de equidade de gênero.

Due Diligence Trabalhista

Suporte em fusões, aquisições e reestruturações societárias.

Negociação Coletiva

Apoio em acordos e convenções coletivas com sindicatos.

Por que me escolher

Quatro pilares que orientam cada caso

Especialização Focada

Atuação dedicada ao Direito do Trabalho, com domínio das áreas mais sensíveis.

Atendimento Humanizado

Escuta atenta, linguagem clara e acompanhamento próximo em cada etapa.

Estratégia Preventiva

Soluções construídas para evitar litígios e reduzir riscos antes que cresçam.

Resultados Concretos

Compromisso com decisões eficazes e proteção real dos direitos do cliente.

Perguntas Frequentes

Dúvidas comuns, respostas claras

A gestante tem estabilidade desde a concepção até cinco meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa. É possível pleitear a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade, além das verbas rescisórias devidas.

Tem direito quem trabalha exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância previstos na NR-15. O adicional varia entre 10%, 20% e 40% do salário mínimo, conforme o grau, e em geral exige perícia técnica para reconhecimento judicial.

É a garantia de 12 meses no emprego após o retorno do auxílio-doença acidentário (B-91), prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 e na Súmula 378 do TST. Durante esse período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa, sob pena de reintegração ou indenização.

Sim. O descumprimento das Normas Regulamentadoras pode gerar autuações pela fiscalização do trabalho, multas, embargos, interdições e ainda servir de base para ações trabalhistas individuais ou coletivas. A consultoria preventiva reduz significativamente esse risco.

É um trabalho contínuo de auditoria, ajuste de contratos, políticas internas e rotinas de RH para manter a empresa em conformidade com a CLT e as NRs. O objetivo é antecipar problemas, reduzir o passivo trabalhista e fortalecer a relação com os colaboradores.

Contato

Vamos conversar sobre o seu caso

A primeira consulta é confidencial. Conte sua situação para que eu possa entender o contexto e indicar os melhores caminhos jurídicos.

Telefone / WhatsApp
(69) 9921-7591
E-mail
marinaclaudinoadv@gmail.com
Escritório
Vilhena/RO • Atuação nacional
Atendimento sigiloso e amparado pelo segredo profissional.