Direitos das Gestantes
Proteção integral à trabalhadora gestante, da concepção até cinco meses após o parto.
- Estabilidade gestacional (ADCT art. 10, II, 'b' e CLT art. 391-A)
- Licença-maternidade de 120 ou 180 dias (Lei 11.770/2008)
- Salário-maternidade (Lei 8.213/91, arts. 71-73)
- Afastamento de atividades insalubres (CLT art. 394-A)
- Proteção contra discriminação (CLT art. 373-A e Lei 9.029/1995)
- Pausas para amamentação (CLT art. 396) e flexibilidade para pré-natal
- FGTS + multa de 40% em caso de dispensa ilegal

